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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 74

– As parcerias, convênios e ajustes congêneres, de que trata o caput do art. 71 poderão ser precedidos de chamamento público.

Art. 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018