Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 72
– A Fapemig poderá firmar parcerias com os demais entes da administração pública estadual e com entidades privadas voltadas à pesquisa, ou que tenham projetos de PD&I, com objetivo de viabilizar e operacionalizar chamadas voltadas para a pesquisa, ciência, tecnologia e inovação. (Vide inciso VI do art. 8º do Decreto nº 48.138, de 17/2/2021.)