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Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 68

– A Sedectes poderá dispor, por resolução, sobre requisitos adicionais ao credenciamento estabelecido, bem como detalhar o seu procedimento.

Art. 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018