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Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 67

– O pedido de renovação do ato de registro e credenciamento deverá ser protocolado com antecedência mínima de cento e vinte dias do termo final de sua validade.

Art. 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018