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Artigo 66, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 66

– A Sedectes poderá solicitar à fundação de apoio credenciada, a qualquer tempo, os seguintes documentos:

I

relatório anual de gestão da fundação de apoio, aprovado por seu órgão deliberativo superior e ratificado pela instituição apoiada, dentro do prazo de noventa dias de sua emissão;

II

avaliação de desempenho aprovada pela instituição apoiada, baseada em indicadores e parâmetros objetivos, demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizados com a colaboração da fundação de apoio;

III

demonstrações contábeis do último exercício fiscal, discriminando-se as receitas oriundas do tesouro estadual, acompanhadas de parecer de auditoria independente, de modo a atestar sua regularidade financeira e patrimonial;

IV

outras informações e documentos que julgar pertinentes.

Art. 66, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018