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Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 65

– A fundação de apoio credenciada poderá apoiar ICTMG distinta daquela a qual já está vinculada, desde que essa medida seja compatível com as suas finalidades e que haja anuência da ICTMG a qual esteja vinculada.

Art. 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018