Artigo 63, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 63
– Para a operacionalização dos ajustes tratados neste decreto, com fins ao recebimento de recursos estaduais, as fundações de apoio deverão se credenciar na Sedectes, que atuará com o apoio do Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais – GATMG.
§ 1º
– O GATMG será formado por representantes a serem designados em resolução pela Sedectes, podendo contar com participantes de outros órgãos e entes.
§ 2º
– O expediente para registro e credenciamento da fundação de apoio será elaborado no âmbito da ICTMG, que o remeterá à Sedectes, observado o estabelecido nos arts. 5º, 6º, 8º e 11, da Lei nº 22.929, de 2018, e o preenchimento dos requisitos do art. 64 deste decreto.
§ 3º
– Os pedidos protocolados serão encaminhados ao GATMG, que poderá solicitar novos documentos, diligências e medidas necessárias para esclarecimentos e instrução do processo.
§ 4º
– O registro e credenciamento da fundação de apoio será válido pelo prazo de quatro anos, renovável, sucessivamente, pelo mesmo período, mediante requerimento.