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Artigo 63, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 63

– Para a operacionalização dos ajustes tratados neste decreto, com fins ao recebimento de recursos estaduais, as fundações de apoio deverão se credenciar na Sedectes, que atuará com o apoio do Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais – GATMG.

§ 1º

– O GATMG será formado por representantes a serem designados em resolução pela Sedectes, podendo contar com participantes de outros órgãos e entes.

§ 2º

– O expediente para registro e credenciamento da fundação de apoio será elaborado no âmbito da ICTMG, que o remeterá à Sedectes, observado o estabelecido nos arts. 5º, 6º, 8º e 11, da Lei nº 22.929, de 2018, e o preenchimento dos requisitos do art. 64 deste decreto.

§ 3º

– Os pedidos protocolados serão encaminhados ao GATMG, que poderá solicitar novos documentos, diligências e medidas necessárias para esclarecimentos e instrução do processo.

§ 4º

– O registro e credenciamento da fundação de apoio será válido pelo prazo de quatro anos, renovável, sucessivamente, pelo mesmo período, mediante requerimento.

Art. 63, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018