Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Os fundos de investimento deverão ser geridos por administradores e gestores de carteiras registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Subseção IV Do Bônus Tecnológico