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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 50

– A participação minoritária de ICTMG pública estadual integrante da administração indireta no capital social de empresa deverá ser condicionada à consecução dos objetivos de suas políticas institucionais de inovação.

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018