Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A participação minoritária de ICTMG pública estadual integrante da administração indireta no capital social de empresa deverá ser condicionada à consecução dos objetivos de suas políticas institucionais de inovação.