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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 46

– As agências de fomento deverão promover, por meio de programas específicos, ações de estímulo à inovação nas micro e pequenas empresas, inclusive mediante extensão tecnológica realizada pela ICTMG.

Art. 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018