Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 43
– As iniciativas de estímulo à inovação de que trata esta seção poderão ser estendidas às ações previstas no § 6º do art. 19 da Lei Federal nº 10.973, de 2004.