JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 43

– As iniciativas de estímulo à inovação de que trata esta seção poderão ser estendidas às ações previstas no § 6º do art. 19 da Lei Federal nº 10.973, de 2004.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018