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Artigo 42, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 42

– São instrumentos de estímulo à inovação nas empresas, quando aplicáveis:

I

subvenção econômica;

II

financiamento;

III

participação societária;

IV

bônus tecnológico;

V

encomenda tecnológica;

VI

incentivo fiscal;

VII

concessão de bolsas;

VIII

uso do poder de compra do Estado;

IX

fundos de investimentos;

X

fundos de participação;

XI

títulos financeiros, incentivados ou não;

XII

previsão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em contratos de concessão de serviços públicos ou em regulações setoriais.

Art. 42, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018