Artigo 42, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 42
– São instrumentos de estímulo à inovação nas empresas, quando aplicáveis:
I
subvenção econômica;
II
financiamento;
III
participação societária;
IV
bônus tecnológico;
V
encomenda tecnológica;
VI
incentivo fiscal;
VII
concessão de bolsas;
VIII
uso do poder de compra do Estado;
IX
fundos de investimentos;
X
fundos de participação;
XI
títulos financeiros, incentivados ou não;
XII
previsão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em contratos de concessão de serviços públicos ou em regulações setoriais.