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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 4º

– A administração pública direta e indireta e as agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas, ICTMG e entidades privadas sem fins lucrativos, voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que visem à geração de produtos, processos e serviços inovadores e à transferência e difusão de tecnologia, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICTMG.

§ 1º

– O apoio previsto no caput poderá contemplar as redes e os projetos de cooperação internacional para pesquisa tecnológica, as ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras, polos tecnológicos e parques tecnológicos, bem como as empresas nascentes e a formação e a capacitação de recursos humanos qualificados.

§ 2º

– Para atender aos fins previstos no caput, as alianças estratégicas poderão envolver parceiros estrangeiros.

§ 3º

– O Estado estimulará, por meio da sua administração direta e indireta, a atração de centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas estrangeiras, promovendo sua interação com as ICTMG e as empresas, oferecendo-lhes acesso aos instrumentos de fomento, quando cabíveis, visando ao adensamento do processo de inovação no Estado.

§ 4º

– No caso de desenvolvimento de projetos de cooperação internacional que envolvam atividades no exterior, as despesas efetuadas com recursos públicos devem ser de natureza complementar, conforme instrumento jurídico que regulamente a aliança, exceto quando o objeto principal da cooperação for a formação e a capacitação de recursos humanos.

§ 5º

– As partes deverão prever em instrumento jurídico específico, quando for o caso, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria.

§ 6º

– Poderão ser firmadas alianças estratégicas com vistas à cooperação com concessionárias de serviços públicos por meio de suas obrigações legais de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I. Seção II Da Internacionalização das ICTMG Públicas Estaduais

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018