Artigo 39, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O NIT poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos, inclusive sob a forma de fundação de apoio.
§ 1º
– Caso o NIT seja constituído com personalidade jurídica própria, a ICTMG pública estadual deverá estabelecer as diretrizes de gestão e as formas de repasse de recursos.
§ 2º
– Na hipótese do caput a ICTMG pública estadual é autorizada a estabelecer parceria com entidades privadas sem fins lucrativos já existentes, para a finalidade prevista no art. 36.
§ 3º
– Quando o NIT não se constituir com personalidade jurídica própria, a ICTMG pública estadual deverá disponibilizar meios para garantir suas competências mínimas.