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Artigo 39, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 39

– O NIT poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos, inclusive sob a forma de fundação de apoio.

§ 1º

– Caso o NIT seja constituído com personalidade jurídica própria, a ICTMG pública estadual deverá estabelecer as diretrizes de gestão e as formas de repasse de recursos.

§ 2º

– Na hipótese do caput a ICTMG pública estadual é autorizada a estabelecer parceria com entidades privadas sem fins lucrativos já existentes, para a finalidade prevista no art. 36.

§ 3º

– Quando o NIT não se constituir com personalidade jurídica própria, a ICTMG pública estadual deverá disponibilizar meios para garantir suas competências mínimas.

Art. 39, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018