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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 38

– A representação da ICTMG pública estadual, no âmbito de sua política de inovação, poderá ser delegada ao gestor do NIT.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018