Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A representação da ICTMG pública estadual, no âmbito de sua política de inovação, poderá ser delegada ao gestor do NIT.
– A representação da ICTMG pública estadual, no âmbito de sua política de inovação, poderá ser delegada ao gestor do NIT.