Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICTMG pública estadual deverá dispor de NIT próprio ou em associação com outras ICTMG.