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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 36

– Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICTMG pública estadual deverá dispor de NIT próprio ou em associação com outras ICTMG.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018