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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 29

– É vedado ao dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICTMG divulgar, noticiar ou publicar quaisquer aspectos de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICTMG.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018