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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 26

– A administração pública direta e indireta poderá conceder recursos para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação às ICTMG ou diretamente aos pesquisadores a elas vinculados, por termo de outorga, convênio ou instrumento jurídico assemelhado, nos termos do art. 9º-A da Lei Federal nº 10.973, de 2004. Seção IV Dos Direitos de Criação

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018