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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 17

– A remuneração de ICTMG privada pela transferência de tecnologia e de licenciamento para uso ou exploração de criação por ela desenvolvida, bem como oriunda de pesquisa, desenvolvimento e inovação, não representa impeditivo para sua manutenção ou classificação como entidade sem fins lucrativos.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018