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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 12

– É facultado à ICTMG pública estadual celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria, com a interveniência ou não da fundação de apoio.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018