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Artigo 11, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 11

– A ICTMG pública estadual poderá, mediante contrapartida, financeira ou não, e por prazo determinado, nos termos do contrato ou convênio, com a interveniência ou não de fundação de apoio:

I

compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICTMG ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;

II

permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICTMG, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade fim, nem com ela conflite;

III

permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

§ 1º

– As condições em que se darão o compartilhamento e a permissão serão estabelecidas em instrumento jurídico, que deverá especificar:

I

os servidores e bens envolvidos;

II

os valores e as condições correspondentes à remuneração integral ou parcial e aos eventuais encargos envolvidos no objeto da parceria;

III

o uso que poderá ser dado aos laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações;

IV

o valor a ser pago à ICTMG pública estadual em razão da utilização de que trata o inciso III, na hipótese da permissão e do compartilhamento ser firmado mediante reembolso de despesas;

V

como será atestada a frequência dos servidores, caso necessitem exercer suas funções fora da repartição em que estiverem lotados.

§ 2º

– O compartilhamento e a permissão de que trata o caput obedecerão às prioridades, critérios e requisitos aprovados e divulgados pela ICTMG pública estadual, observadas as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidades às empresas e às ICTMG interessadas.

Art. 11, §1º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018