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Artigo 106 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 106

– No inciso II do parágrafo único do art. 2º, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig será substituída pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge, conforme decisão que vier a ser proferida no processo nº 1040487 do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 106 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018