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Artigo 10º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018

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Art. 10

– Será divulgado edital de seleção para a disponibilização de espaço em prédios compartilhados com pessoas jurídicas interessadas em ingressar nos ambientes promotores da inovação sob gestão da administração direta, autárquica e fundacional.

§ 1º

– O edital de seleção deve dispor sobre as regras para ingresso no ambiente promotor de inovação, podendo exigir que as pessoas jurídicas interessadas apresentem propostas a serem avaliadas com base em critérios técnicos objetivos, sem prejuízo da realização de entrevistas ou outros métodos similares.

§ 2º

– Para o ingresso nos ambientes promotores da inovação, a entidade gestora exigirá das interessadas a apresentação, no mínimo, de:

I

Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

II

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

III

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

IV

Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

§ 3º

– É facultado à entidade gestora do ambiente promotor de inovação não exigir das interessadas a prévia constituição de pessoa jurídica nas fases preliminares do empreendimento, hipótese na qual os documentos previstos no § 2º deverão ser apresentados posteriormente.

§ 4º

– Quando o ambiente promotor da inovação for um meio de geração de empreendimentos, a respectiva entidade gestora e os parceiros selecionados celebrarão termo de adesão em formato simplificado, sendo dispensável a assinatura de qualquer outro instrumento, inclusive na modalidade residente.

§ 5º

– Ocorre a modalidade residente quando o parceiro ocupa infraestrutura física no ambiente promotor de inovação, de forma compartilhada ou não, pelo prazo definido no termo de adesão.

§ 6º

– Será exigida contrapartida obrigatória, financeira ou não financeira, daqueles que ingressarem no ambiente promotor de inovação na modalidade residente, observado o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 7º.

§ 7º

– O prazo de permanência no ambiente promotor de inovação constará do termo de adesão, podendo ser prorrogado. Seção IV Do Compartilhamento e da Permissão de Uso dos Laboratórios

Art. 10, §4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.442 /2018