Artigo 10º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Será divulgado edital de seleção para a disponibilização de espaço em prédios compartilhados com pessoas jurídicas interessadas em ingressar nos ambientes promotores da inovação sob gestão da administração direta, autárquica e fundacional.
§ 1º
– O edital de seleção deve dispor sobre as regras para ingresso no ambiente promotor de inovação, podendo exigir que as pessoas jurídicas interessadas apresentem propostas a serem avaliadas com base em critérios técnicos objetivos, sem prejuízo da realização de entrevistas ou outros métodos similares.
§ 2º
– Para o ingresso nos ambientes promotores da inovação, a entidade gestora exigirá das interessadas a apresentação, no mínimo, de:
I
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
II
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
III
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
IV
Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
§ 3º
– É facultado à entidade gestora do ambiente promotor de inovação não exigir das interessadas a prévia constituição de pessoa jurídica nas fases preliminares do empreendimento, hipótese na qual os documentos previstos no § 2º deverão ser apresentados posteriormente.
§ 4º
– Quando o ambiente promotor da inovação for um meio de geração de empreendimentos, a respectiva entidade gestora e os parceiros selecionados celebrarão termo de adesão em formato simplificado, sendo dispensável a assinatura de qualquer outro instrumento, inclusive na modalidade residente.
§ 5º
– Ocorre a modalidade residente quando o parceiro ocupa infraestrutura física no ambiente promotor de inovação, de forma compartilhada ou não, pelo prazo definido no termo de adesão.
§ 6º
– Será exigida contrapartida obrigatória, financeira ou não financeira, daqueles que ingressarem no ambiente promotor de inovação na modalidade residente, observado o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 7º.
§ 7º
– O prazo de permanência no ambiente promotor de inovação constará do termo de adesão, podendo ser prorrogado. Seção IV Do Compartilhamento e da Permissão de Uso dos Laboratórios