Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.442 de 04 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam regulamentadas, no âmbito do Estado, a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 5º, inciso III, e o art. 6º, inciso I, da Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica, com vistas à efetivação da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico, tanto no ambiente produtivo, como no meio acadêmico.