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Artigo 40, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.407 de 11 de maio de 2018

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Art. 40

– A Diretoria de Acesso aos Mercados Institucionais e Circuitos Regionais de Comercialização tem como competência promover e incentivar a inserção e a manutenção da agricultura familiar nos mercados institucionais públicos, contribuindo para a geração de renda dos indivíduos e organizações familiares, com as atribuições de:

I

desenvolver, coordenar ou apoiar programas, projetos e ações que tenham como objetivo a promoção dos circuitos locais e regionais de comercialização com ênfase na agricultura familiar;

II

fortalecer a inserção dos produtos da agricultura familiar de Minas Gerais nos mercados institucionais públicos;

III

promover ações, diretamente ou em parceria com instituições públicas ou privadas, de apoio logístico para transporte de produtos da agricultura familiar oriundos de organizações de agricultores familiares assentados da reforma agrária e de povos e comunidades tradicionais;

IV

manter um canal permanente de diálogo com entidades do poder público e da iniciativa privada envolvidas na captação e desenvolvimento de programas e projetos que promovam melhorias no processo de comercialização de produtos da agricultura familiar que tenham como destino os mercados institucionais;

V

contribuir para a ampliação e a manutenção da agricultura familiar no mercado institucional do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – com vistas ao cumprimento da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a implementação da Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar – , instituída pela Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013;

VI

promover ações destinadas à formação e à capacitação dos agricultores familiares e suas organizações para acesso e manutenção no mercado formal;

VII

articular com instituições de ensino, pesquisa e extensão o desenvolvimento de estudos e análises sobre a comercialização, a redução da dependência de alimentos externos e a sua relação com o desenvolvimento regional;

VIII

identificar e fomentar canais alternativos para a comercialização dos produtos da agricultura familiar em Minas Gerais, tendo como objetivo principal a redução da distância entre a produção e o consumo;

IX

apoiar tecnicamente consórcios públicos, municípios e organizações da agricultura familiar na elaboração de projetos para captação de recursos financeiros e demais procedimentos administrativos necessários para criação e consolidação de novos espaços de comercialização de produtos da agricultura familiar;

X

promover a articulação entre os órgãos públicos estaduais de modo a potencializar a compra de produtos da agricultura familiar;

XI

subsidiar a Secretaria Executiva do Colegiado Gestor da PAAFamiliar em suas funções. Subseção II Da Diretoria de Feiras e Eventos da Agricultura Familiar

Anexo

Texto

(a que se refere o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 47.407, de 11 de maio de 2018) UNIDADE REGIONAIS 1 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Alfenas, possui abrangência sobre cento e dezoito municípios, a saber: Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Andradas, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Caxambu, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Fama, Gonçalves, Heliodora, Ibitiúra de Minas, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itumirim, Itutinga, Jacutinga, Jesuânia, Lambari, Lavras, Luminárias, Machado, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Nepomuceno, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva, Perdões, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pouso Alto, Ribeirão Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, São José do Alegre, São Lourenço, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Virgínia, Wenceslau Braz. 2 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Itaobim, possui abrangência sobre trinta e cinco municípios, a saber: Águas Vermelhas, Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Caraí, Comercinho, Coronel Murta, Divisa Alegre, Divisópolis, Felisburgo, Francisco Badaró, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Mata Verde, Medina, Monte Formoso, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, Virgem da Lapa. 3 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Diamantina, possui abrangência sobre dezessete municípios, a saber: Alvorada de Minas, Carbonita, Coluna, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouveia, Itamarandiba, Materlândia, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro. 4 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Ouro Preto, possui abrangência sobre cinquenta e nove municípios, a saber: Água Boa, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Cantagalo, Capitão Andrade, Belo Vale, Central de Minas, Conselheiro Pena, Coroaci, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Itabirinha, Itabirito, Itanhomi, Itueta, Jampruca, José Raydan, Mantena, Mariana, Marilac, Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Nova Belém, Ouro Preto, Paulistas, Peçanha, Resplendor, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Itueto, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Senhora do Porto, Sobrália, Tarumirim, Tumiritinga, Virginópolis, Virgolândia. 5 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Minas Novas, possui abrangência sobre sete municípios, a saber: Aricanduva, Capelinha, Chapada do Norte, Leme do Prado, Minas Novas, Turmalina, Veredinha. 6 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Juiz de Fora, possui abrangência sobre noventa e três municípios, a saber: Além Paraíba, Andrelândia, Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Arantina, Argirita, Astolfo Dutra, Barão de Monte Alto, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Brás Pires, Caiana, Carangola, Cataguases, Chácara, Chiador, Coimbra, Coronel Pacheco, Descoberto, Divinésia, Divino, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Ervália, Espera Feliz, Estrela Dalva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Faria Lemos, Fervedouro, Goianá, Guarani, Guarará, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Juiz de Fora, Laranjal, Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Mercês, Miradouro, Miraí, Muriaé, Olaria, Oliveira Fortes, Orizânia, Palma, Passa-Vinte, Patrocínio do Muriaé, Pedra Bonita, Pedra Dourada, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Pirapetinga, Piraúba, Presidente Bernardes, Recreio, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita de Jacutinga, Santana de Cataguases, Santana do Deserto, Santo Antônio do Aventureiro, Santos Dumont, São Francisco do Glória, São Geraldo, São João Nepomuceno, São Sebastião da Vargem Alegre, Senador Cortes, Senador Firmino, Silveirânia, Simão Pereira, Tabuleiro, Tocantins, Tombos, Ubá, Vieiras, Visconde do Rio Branco, Volta Grande. 7 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Rio Pardo de Minas, possui abrangência sobre oitenta e seis municípios, a saber: Berizal, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Curral de Dentro, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Joaquim Felício, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lassance, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos-D'água, Padre Carvalho, Pai Pedro, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São Romão, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Ubaí, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia. 8 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Teófilo Otoni, possui abrangência sobre vinte e nove municípios, a saber: Águas Formosas, Angelândia, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Nanuque, Nova Módica, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté, Santa Helena de Minas, São José do Divino, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba. 9 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Uberlândia, possui abrangência sobre trinta municípios, a saber: Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Guimarânia, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio, Prata, Romaria, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tupaciguara e Uberlândia. ============================== Data da última atualização: 10/12/2019.