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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.407 de 11 de maio de 2018

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Art. 17

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Seda, com as atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Seda seja parte;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Seda, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Seda, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;

V

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VI

elaborar os relatórios de prestação de contas da Seda e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Seda seja parte;

VII

atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução. Seção III Da Diretoria de Recursos Humanos Art.18 – A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seda, com as atribuições de:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade devida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da Seda, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal. Seção IV Da Diretoria de Logística e Aquisições Art.19 – A Diretoria de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Seda, com as atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seda;

II

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

III

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

IV

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Seda;

V

programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Seda, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VI

gerir os arquivos da Seda, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VII

gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Seda instaladas fora da Cidade Administrativa;

VIII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e as diretrizes da Seplag;

IX

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC. Seção V Da Diretoria de Convênios e Parcerias

Anexo

Texto

(a que se refere o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 47.407, de 11 de maio de 2018) UNIDADE REGIONAIS 1 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Alfenas, possui abrangência sobre cento e dezoito municípios, a saber: Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Andradas, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Caxambu, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Fama, Gonçalves, Heliodora, Ibitiúra de Minas, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itumirim, Itutinga, Jacutinga, Jesuânia, Lambari, Lavras, Luminárias, Machado, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Nepomuceno, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva, Perdões, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pouso Alto, Ribeirão Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, São José do Alegre, São Lourenço, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Virgínia, Wenceslau Braz. 2 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Itaobim, possui abrangência sobre trinta e cinco municípios, a saber: Águas Vermelhas, Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Caraí, Comercinho, Coronel Murta, Divisa Alegre, Divisópolis, Felisburgo, Francisco Badaró, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Mata Verde, Medina, Monte Formoso, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, Virgem da Lapa. 3 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Diamantina, possui abrangência sobre dezessete municípios, a saber: Alvorada de Minas, Carbonita, Coluna, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouveia, Itamarandiba, Materlândia, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro. 4 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Ouro Preto, possui abrangência sobre cinquenta e nove municípios, a saber: Água Boa, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Cantagalo, Capitão Andrade, Belo Vale, Central de Minas, Conselheiro Pena, Coroaci, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Itabirinha, Itabirito, Itanhomi, Itueta, Jampruca, José Raydan, Mantena, Mariana, Marilac, Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Nova Belém, Ouro Preto, Paulistas, Peçanha, Resplendor, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Itueto, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Senhora do Porto, Sobrália, Tarumirim, Tumiritinga, Virginópolis, Virgolândia. 5 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Minas Novas, possui abrangência sobre sete municípios, a saber: Aricanduva, Capelinha, Chapada do Norte, Leme do Prado, Minas Novas, Turmalina, Veredinha. 6 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Juiz de Fora, possui abrangência sobre noventa e três municípios, a saber: Além Paraíba, Andrelândia, Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Arantina, Argirita, Astolfo Dutra, Barão de Monte Alto, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Brás Pires, Caiana, Carangola, Cataguases, Chácara, Chiador, Coimbra, Coronel Pacheco, Descoberto, Divinésia, Divino, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Ervália, Espera Feliz, Estrela Dalva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Faria Lemos, Fervedouro, Goianá, Guarani, Guarará, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Juiz de Fora, Laranjal, Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Mercês, Miradouro, Miraí, Muriaé, Olaria, Oliveira Fortes, Orizânia, Palma, Passa-Vinte, Patrocínio do Muriaé, Pedra Bonita, Pedra Dourada, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Pirapetinga, Piraúba, Presidente Bernardes, Recreio, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita de Jacutinga, Santana de Cataguases, Santana do Deserto, Santo Antônio do Aventureiro, Santos Dumont, São Francisco do Glória, São Geraldo, São João Nepomuceno, São Sebastião da Vargem Alegre, Senador Cortes, Senador Firmino, Silveirânia, Simão Pereira, Tabuleiro, Tocantins, Tombos, Ubá, Vieiras, Visconde do Rio Branco, Volta Grande. 7 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Rio Pardo de Minas, possui abrangência sobre oitenta e seis municípios, a saber: Berizal, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Curral de Dentro, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Joaquim Felício, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lassance, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos-D'água, Padre Carvalho, Pai Pedro, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São Romão, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Ubaí, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia. 8 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Teófilo Otoni, possui abrangência sobre vinte e nove municípios, a saber: Águas Formosas, Angelândia, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Nanuque, Nova Módica, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté, Santa Helena de Minas, São José do Divino, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba. 9 – A Unidade Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, com sede em Uberlândia, possui abrangência sobre trinta municípios, a saber: Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Guimarânia, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio, Prata, Romaria, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tupaciguara e Uberlândia. ============================== Data da última atualização: 10/12/2019.