Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Igam, dentre outras atribuições previstas em norma específica, no âmbito da regularização ambiental, analisar e decidir os requerimentos relativos ao uso e às intervenções em recursos hídricos.