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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018

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Art. 9º

Compete ao Igam, dentre outras atribuições previstas em norma específica, no âmbito da regularização ambiental, analisar e decidir os requerimentos relativos ao uso e às intervenções em recursos hídricos.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.383 de 02 de março de 2018