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Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018

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Art. 87

Comprovada a apresentação de documento de recolhimento de multa com falsa autenticação, a multa devida terá seu valor duplicado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Subseção III Da Penalidade de Multa Diária

Art. 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.383 de 02 de março de 2018