Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 87
Comprovada a apresentação de documento de recolhimento de multa com falsa autenticação, a multa devida terá seu valor duplicado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Subseção III Da Penalidade de Multa Diária