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Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018

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Art. 84

(Revogado pela alínea "c" do inciso II do art. 45 do Decreto nº 47.837, de 9/1/2020.) Dispositivo revogado: "Art. 84 - A reincidência específica implica na fixação do valor base da multa no máximo da faixa, em dobro."

Art. 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.383 de 02 de março de 2018