Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 84
(Revogado pela alínea "c" do inciso II do art. 45 do Decreto nº 47.837, de 9/1/2020.) Dispositivo revogado: "Art. 84 - A reincidência específica implica na fixação do valor base da multa no máximo da faixa, em dobro."