Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 70
A interposição de defesa ou de recurso quanto à aplicação de penalidades não terá efeito suspensivo.
A interposição de defesa ou de recurso quanto à aplicação de penalidades não terá efeito suspensivo.