Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao IEF, dentre outras atribuições previstas em norma específica, no âmbito da regularização ambiental:
I
analisar e decidir os requerimentos de autorização para intervenções ambientais vinculados:
a
ao Licenciamento Ambiental Simplificado;
b
a empreendimentos e atividades localizados em unidades de conservação de proteção integral instituídas pelo Estado, ouvido o seu conselho consultivo, quando houver, e em Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs - por ele reconhecidas;
c
a empreendimentos e atividades não passíveis de licenciamento, ressalvadas as competências decisórias do Copam;
II
analisar e decidir os requerimentos de autorização para manejo em geral de fauna e de flora vinculados:
a
ao Licenciamento Ambiental Simplificado;
b
a empreendimentos e atividades localizados em unidades de conservação de proteção integral instituídas pelo Estado e em RPPNs por ele reconhecidas;
c
a empreendimentos e atividades não passíveis de licenciamento.