Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 42
Compete à Câmara Normativa Recursal - CNR do Copam decidir, como última instância administrativa, o recurso referente ao processo de licenciamento ambiental decidido pelas câmaras técnicas ou pelas URCs do Copam. (Artigo com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 47.837, de 9/1/2020.)