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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018

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Art. 41

Compete às Unidades Regionais Colegiadas - URCs do Copam decidir, como última instância administrativa, o recurso referente ao processo de licenciamento ambiental decidido pela Semad. (Artigo com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 47.837, de 9/1/2020.)

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.383 de 02 de março de 2018