Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 41
Compete às Unidades Regionais Colegiadas - URCs do Copam decidir, como última instância administrativa, o recurso referente ao processo de licenciamento ambiental decidido pela Semad. (Artigo com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 47.837, de 9/1/2020.)