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Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018

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Art. 40

Cabe recurso envolvendo toda a matéria objeto da decisão que:

I

deferir ou indeferir o pedido de licença;

II

determinar a anulação de licença;

III

determinar o arquivamento do processo;

IV

indeferir requerimento de exclusão, prorrogação do prazo ou alteração de conteúdo de condicionante de licença.

Art. 40, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.383 de 02 de março de 2018