Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 40
Cabe recurso envolvendo toda a matéria objeto da decisão que:
I
deferir ou indeferir o pedido de licença;
II
determinar a anulação de licença;
III
determinar o arquivamento do processo;
IV
indeferir requerimento de exclusão, prorrogação do prazo ou alteração de conteúdo de condicionante de licença.