Artigo 38, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ressalvados os casos previstos em normas específicas, o empreendedor deverá comunicar ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento o encerramento de atividade ou de empreendimento, bem como sua paralisação temporária, quando ocorrer por período superior a noventa dias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
§ 1º
A comunicação deverá ser feita no prazo de até trinta dias, contados da data de encerramento ou de início da paralisação temporária, mediante requerimento dirigido ao órgão ambiental competente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I
data e motivo do encerramento ou da paralisação temporária;
II
comprovação do cumprimento das condicionantes estabelecidas no licenciamento, quando for o caso;
III
projeto de ações necessárias à paralisação e reativação das atividades, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART -, quando se tratar de paralisação temporária;
IV
projeto de descomissionamento, com cronograma e ART, quando se tratar de encerramento de atividade.
§ 2º
Após a execução das medidas previstas no projeto de descomissionamento, o empreendedor deverá enviar ao órgão licenciador relatório final, acompanhado de ART, atestando seu fiel cumprimento.
§ 3º
No caso de encerramento de atividade, o órgão ambiental revogará as respectivas licenças.
§ 4º
Para a retomada da operação de empreendimentos paralisados temporariamente, cuja LO se encontre vigente, deverá ser apresentado pelo empreendedor relatório de cumprimento do projeto de ações necessárias à paralisação e à reativação das atividades, para aprovação.
§ 5º
As LO de empreendimentos paralisados temporariamente poderão ser renovadas, desde que haja desempenho ambiental satisfatório durante o período de operação e integral cumprimento do projeto de ações necessárias à paralisação e à reativação das atividades. Seção III Da Autotutela Administrativa e dos Recursos às Decisões dos Processos de Licenciamento Ambiental