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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018

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Art. 31

A contagem do prazo para cumprimento das condicionantes se iniciará a partir da data de publicação da licença ambiental. Subseção IV Do Licenciamento Corretivo

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.383 de 02 de março de 2018