Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 30
Excepcionalmente, o órgão ambiental poderá encaminhar à autoridade responsável pela concessão da licença solicitação de alteração ou inclusão das condicionantes inicialmente fixadas, observados os critérios técnicos e desde que devidamente justificado.