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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018

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Art. 25

O decurso dos prazos de licenciamento sem a emissão da licença ambiental não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.383 de 02 de março de 2018