Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 20
Correrão às expensas do empreendedor as despesas relativas ao processo administrativo de licenciamento ambiental.
Correrão às expensas do empreendedor as despesas relativas ao processo administrativo de licenciamento ambiental.