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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018

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Art. 20

Correrão às expensas do empreendedor as despesas relativas ao processo administrativo de licenciamento ambiental.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.383 de 02 de março de 2018