Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Semad e suas entidades vinculadas prestarão apoio técnico e jurídico ao Copam e ao CERH-MG, conforme suas respectivas atribuições. Seção II Das Regras, Fluxos e Procedimentos Aplicáveis aos Processos de Regularização Ambiental