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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.383 de 02 de março de 2018

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Art. 10

A Semad e suas entidades vinculadas prestarão apoio técnico e jurídico ao Copam e ao CERH-MG, conforme suas respectivas atribuições. Seção II Das Regras, Fluxos e Procedimentos Aplicáveis aos Processos de Regularização Ambiental

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.383 de 02 de março de 2018