Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.376 de 27 de fevereiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 12 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 1º-A com a seguinte redação: