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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 9º

− A Secretaria do Gabinete tem como competência auxiliar e acompanhar as demandas dirigidas ao Gabinete, mediante a orientação e o encaminhamento aos órgãos competentes, após aval do Gabinete.

Parágrafo único

− A Secretaria do Gabinete será responsável pelo recebimento e pela organização de todos os documentos e correspondências dirigidos à presidência da Faop. Seção II Da Procuradoria