Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
− A Secretaria do Gabinete tem como competência auxiliar e acompanhar as demandas dirigidas ao Gabinete, mediante a orientação e o encaminhamento aos órgãos competentes, após aval do Gabinete.
Parágrafo único
− A Secretaria do Gabinete será responsável pelo recebimento e pela organização de todos os documentos e correspondências dirigidos à presidência da Faop. Seção II Da Procuradoria