Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
− O Gabinete tem como atribuições:
I
− assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e resolução de assuntos políticos e administrativos;
II
− desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
III
− coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente;
IV
− encaminhar às demais unidades administrativas os assuntos pertinentes à Faop e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
V
− executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente;
VI
− acompanhar a execução das atividades de comunicação social da Faop. Subseção I Da Secretaria do Gabinete