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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 8º

− O Gabinete tem como atribuições:

I

− assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e resolução de assuntos políticos e administrativos;

II

− desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

III

− coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente;

IV

− encaminhar às demais unidades administrativas os assuntos pertinentes à Faop e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V

− executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente;

VI

− acompanhar a execução das atividades de comunicação social da Faop. Subseção I Da Secretaria do Gabinete