Artigo 5º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
− São membros do Conselho Curador:
I
− membros natos:
a
o Secretário de Estado de Cultura, que é seu Presidente;
b
o Presidente da Faop, que é seu Secretário-Executivo;
c
o Diretor da Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade;
d
o Diretor de Promoção e Extensão Cultural da Faop;
e
o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Faop;
II
− membros designados:
a
dois representantes dos servidores da Faop;
III
membros convidados:
a
um representante da comunidade do Município de Ouro Preto;
b
um representante da Associação Brasileira de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais − Abracor;
c
um representante da Universidade Federal de Ouro Preto − Ufop;
d
um representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG −, campus Ouro Preto;
e
um representante dos ex-alunos da EARMFA;
f
um representante de notório saber, das áreas de arte e de patrimônio cultural.
§ 1º
− O Presidente do Conselho Curador será substituído em seus impedimentos eventuais pelo Secretário Executivo.
§ 2º
− A cada membro do conselho corresponderá um suplente que o substituirá nos casos de impedimento, observado o disposto no § 1º.
§ 3º
− Os membros do Conselho Curador a que se referem os incisos II e III, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Governador para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
§ 4º
− As atividades do Conselho Curador são consideradas de relevante interesse público e não ensejam remuneração.
§ 5º
− O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 6º
− As deliberações do Conselho Curador serão tomadas por votação da maioria relativa de seus membros.
§ 7º
− O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade.
§ 8º
− As demais normas internas de organização e funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno, aprovado pela maioria absoluta de seus membros.