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Artigo 5º, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 5º

− São membros do Conselho Curador:

I

− membros natos:

a

o Secretário de Estado de Cultura, que é seu Presidente;

b

o Presidente da Faop, que é seu Secretário-Executivo;

c

o Diretor da Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade;

d

o Diretor de Promoção e Extensão Cultural da Faop;

e

o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Faop;

II

− membros designados:

a

dois representantes dos servidores da Faop;

III

membros convidados:

a

um representante da comunidade do Município de Ouro Preto;

b

um representante da Associação Brasileira de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais − Abracor;

c

um representante da Universidade Federal de Ouro Preto − Ufop;

d

um representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG −, campus Ouro Preto;

e

um representante dos ex-alunos da EARMFA;

f

um representante de notório saber, das áreas de arte e de patrimônio cultural.

§ 1º

− O Presidente do Conselho Curador será substituído em seus impedimentos eventuais pelo Secretário Executivo.

§ 2º

− A cada membro do conselho corresponderá um suplente que o substituirá nos casos de impedimento, observado o disposto no § 1º.

§ 3º

− Os membros do Conselho Curador a que se referem os incisos II e III, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Governador para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

§ 4º

− As atividades do Conselho Curador são consideradas de relevante interesse público e não ensejam remuneração.

§ 5º

− O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 6º

− As deliberações do Conselho Curador serão tomadas por votação da maioria relativa de seus membros.

§ 7º

− O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade.

§ 8º

− As demais normas internas de organização e funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno, aprovado pela maioria absoluta de seus membros.