Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
− Compete ao Conselho Curador:
I
− definir a política geral da Faop, tendo em vista sua competência e sua área de atuação;
II
− avaliar as atividades da Faop, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento;
III
− deliberar sobre a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades;
IV
− aprovar a proposta orçamentária anual e o plano plurianual da Faop e fiscalizar as respectivas execuções;
V
− aprovar o regimento interno da Faop;
VI
− propor ao Governador alterações no estatuto da Faop;
VII
− decidir, em grau de recurso, requerimentos contra atos do Presidente.